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Desenrola Rural é relançado com descontos de até 96% para renegociação de dívidas

Podem acessar o programa agricultoras e agricultores familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar com dívid

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ALBINO OLIVEIRA - ASCOM/MDA
ALBINO OLIVEIRA - ASCOM/MDA | Foto: ALBINO OLIVEIRA - ASCOM/MDA

O programa Desenrola Rural foi relançado pelo governo federal com condições ampliadas para renegociação de dívidas no campo, oferecendo descontos de até 96% e prazo até 20 de dezembro para adesão.

Desde sua criação, em 2025, o programa já beneficiou mais de 500 mil agricultoras e agricultores familiares, com mais de R$ 23 bilhões em dívidas renegociadas e centenas de milhares de contratos regularizados. Esta etapa integra o Novo Desenrola Brasil.

Podem aderir ao programa agricultores familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, além de cooperativas da agricultura familiar com dívidas em atraso há mais de um ano.

Segundo a ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, as novas condições ampliam o alcance da política pública. “Os agricultores familiares terão até 20 de dezembro para fazer as renegociações, com descontos que podem chegar a 96%”, afirmou.

O programa também permite que beneficiários com operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, com risco integral da União, inadimplentes e ainda não inscritos na Dívida Ativa da União, possam contratar nova operação de crédito rural pelo Pronaf.

Fernanda Machiaveli explicou que os percentuais de desconto variam conforme a modalidade da dívida. No caso de assentados da reforma agrária com crédito instalação, os abatimentos podem chegar a 96% para habitação, 90% para apoio inicial e até 80% para operações de fomento.

A adesão varia de acordo com o tipo de débito. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser negociadas pela plataforma Regularize. No caso de operações do Pronaf ou contratos com instituições financeiras, a regularização deve ser feita diretamente com os bancos. Já os débitos de Crédito de Instalação devem ser negociados junto ao Incra, conforme as condições específicas do programa.

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