Plataformas
Decretos atualizam regras para atuação de big techs no Brasil
Atos assinados por Lula asseguram maior proteção para mulheres, consumidores e famílias no ambiente virtual
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais, incluindo as chamadas big techs, no País. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas.
Segundo o governo federal, o objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.
O entendimento também prevê a criação de canais sigilosos de denúncia e o monitoramento ativo de conteúdos como discurso de ódio, racismo e incitação à violência. Em casos graves, a remoção deve ser imediata, mesmo sem notificação prévia.
O decreto, então, atualiza a norma de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, incorporando a decisão da Suprema Corte. Entre as ações, estão o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e redes usadas para golpes, além da exigência de guarda de dados para responsabilização de autores.
As plataformas também deverão atuar preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
MULHERES
O segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital e detalha deveres das plataformas na prevenção e na resposta a casos de violência online. A norma cria mecanismos de acompanhamento e exige atuação célere das empresas para conter abusos.
Também foram assinados projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.