Justiça do Trabalho
Conciliação com perspectiva de gênero exige olhar para desigualdades, diz juíza do TRT
Alda de Barros Araújo afirma que mediação deve considerar vulnerabilidades e desigualdades entre as partes
Havia uma mulher chegando à mesa de conciliação mês após mês, com o salário bloqueado e o estado de saúde piorando. Ela era sócia, ou havia sido, de um negócio que dividira com o marido. Depois da separação, sobrou para ela a dívida, os processos e o vínculo institucional com um homem que, segundo relatado nas audiências, havia a submetido a violência física, psicológica, moral e patrimonial. O ex-marido tinha sumido. A execução judicial, não.
Esse caso, que a juíza Alda de Barros Araújo descreve sem citar nomes às vésperas da X Semana Nacional da Conciliação, é um dos que ela chama de emblemáticos. Titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió e coordenadora do CEJUSC, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 19ª Região, Alda tem mestrado em Filosofia da Educação e usa o referencial habermasiano como bússola para pensar a mediação. Mas é na prática cotidiana das salas de conciliação, onde chegam histórias que escapam às doutrinas, que seu trabalho toma forma.
A Semana Nacional da Conciliação ocorre de 25 a 29 de maio. Alda faz parte da estrutura que a prepara, mas prefere falar do que ocorre fora das semanas temáticas, quando a perspectiva de gênero precisa estar presente sem que nenhuma data comemorativa justifique sua existência.
O que é, na prática, conduzir uma conciliação com perspectiva de gênero?
É perceber que nem todos chegam à mesa em condições iguais de negociar. Uma mulher que sofreu anos de violência patrimonial, que está doente, com a renda comprometida, que tem medo do ex-marido, ela está tecnicamente presente na audiência, mas as condições objetivas que permitem uma escolha livre estão profundamente afetadas. A perspectiva de gênero exige que o mediador enxergue isso antes de qualquer proposta de acordo.
O Judiciário tem metas de conciliação. Isso não cria uma pressão contrária a esse tipo de escuta?
Cria. Existe uma cultura de metas nos graus inferiores de jurisdição que, em alguns casos, leva à objetificação das partes — o que Habermas chamaria de comunicação distorcida. O mediador passa a trabalhar para que o acordo aconteça, e não para que as partes exerçam livremente sua vontade. No CEJUSC que coordeno, esse não é o parâmetro. O caso que descrevi no artigo terminou sem acordo. A ré foi excluída do polo passivo da execução, o processo não foi encerrado, e o índice de produtividade não foi alimentado. Foi o tratamento adequado.
Como se identificou que aquela mulher precisava de um tratamento diferenciado?
Esse tipo de situação raramente chega com um rótulo. Ela vai aparecendo na escuta. Os bloqueios recorrentes na conta-salário, o estado de saúde deteriorado, os detalhes que surgem quando a pessoa percebe que está diante de alguém que de fato está ouvindo. Foi assim nesse caso. E foi determinante contar com uma advogada, a Dra. Juliana Modesto Leahy, presidente da AATAL — que conhecia o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e estava preparada para usar esse instrumento.
A Resolução CNJ nº 492/2023 ainda é pouco conhecida entre os advogados?
Infelizmente sim. Existem profissionais muito bem preparados, mas o protocolo ainda não é parte da formação standard da advocacia. Quando encontramos uma advogada que domina esse instrumento e o aplica em favor da cliente, o resultado pode ser transformador. Foi o que aconteceu ali. A Dra. Juliana não apenas conhecia o protocolo — ela entendeu o que estava em jogo e agiu em consequência.
O CEJUSC tem equipe majoritariamente feminina. Isso muda a dinâmica?
Muda a sensibilidade, com certeza. Mas o olhar com perspectiva de gênero não é exclusivo de mulheres — é uma postura que precisa ser construída, independentemente do sexo de quem media. Nossos conciliadores e mediadores do sexo masculino também trabalham a partir desse referencial. Não é uma questão de identidade da equipe, é uma questão de método.
Jürgen Habermas morreu há pouco mais de um mês. A senhora o cita como referência central para o seu trabalho. O que a morte dele representa para esse campo?
Habermas tinha 96 anos e uma obra que vai continuar sendo estudada e aplicada por gerações. Para nós, na mediação, a teoria do agir comunicativo é um fundamento ético — a ideia de que o diálogo legítimo é aquele livre de coerções e manipulações. Perder o autor não apaga o pensamento. O que precisamos garantir é que esse pensamento chegue à formação dos mediadores de forma concreta, não apenas como referência acadêmica.
A senhora menciona violência patrimonial como uma forma frequente com que as mulheres chegam ao Judiciário Trabalhista. Isso é subestimado?
É muito subestimado. A narrativa dominante sobre violência doméstica ainda é muito centrada na violência física e psicológica. A violência patrimonial — o marido que desaparece depois da separação e deixa as dívidas para a ex-esposa, que muitas vezes ainda está criando os filhos — chega ao Judiciário Trabalhista embutida em processos de execução, em cobranças de sociedades dissolvidas. Não aparece como violência doméstica, mas é. E exige que o mediador saiba reconhecê-la.
”O ódio às mulheres funda a sociedade ocidental há 3 mil anos.” A senhora cita Contardo Caligaris com essa afirmação. Qual é a utilidade prática dessa perspectiva histórica dentro de uma sala de conciliação?
Ela impede a ingenuidade. Quando a senhora entende que os padrões de desigualdade que aparecem naquele processo têm raízes históricas profundas, você para de tratar cada caso como um desvio isolado. Aquela mulher com o salário bloqueado, adoecida, presa a um processo que a revitimizava mensalmente — ela não está numa situação incomum. Está numa situação estrutural. Reconhecer isso muda a abordagem.
Qual seria a principal mudança que a senhora gostaria de ver na formação de mediadores e conciliadores?
Que a perspectiva de gênero e o protocolo do CNJ fossem parte obrigatória da formação, com aplicação prática e não apenas teórica. Que os profissionais saíssem preparados para identificar situações de vulnerabilidade e para agir sem objetificar a parte mais frágil. E que a meta de produtividade nunca fosse o critério principal de avaliação de uma unidade como esta.
O caso que a senhora descreveu termina com a mulher excluída do processo. O que aconteceu depois, na prática?
O vínculo dela com aquela situação de sofrimento foi rompido. A execução forçada, que comprometia sua conta-salário mês a mês e impedia seu tratamento de saúde, foi suspensa em relação a ela. O processo continua direcionado ao corresponsável. Para ela, terminou. “Nossa satisfação em observar que ao menos no Judiciário Trabalhista essa violência foi encerrada não tem limites”.