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Combustíveis

Governador sanciona lei que garante adesão de AL ao Regime Emergencial do diesel

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Em meio à instabilidade no mercado internacional de combustíveis e ao aumento das pressões sobre a oferta de diesel, o governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Estado a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

A medida foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (6) e tem como objetivo garantir o abastecimento regular de óleo diesel de uso rodoviário em Alagoas.

A legislação autoriza a adesão do Estado à Medida Provisória Federal nº 1.349, de 7 de abril de 2026, criada para enfrentar riscos de desabastecimento interno de combustíveis em razão da volatilidade dos preços internacionais.

Pelo texto sancionado, Alagoas participará da política emergencial com uma subvenção de R$ 0,60 por litro de óleo diesel. O valor será somado à contrapartida da União, também de R$ 0,60, totalizando R$ 1,20 por litro destinado a importadores e distribuidores do combustível.

A medida busca reduzir os impactos da alta do diesel sobre a economia estadual e o custo de vida da população, considerando que o transporte rodoviário é a principal forma de circulação de mercadorias no Estado.

Entre os benefícios esperados estão a manutenção do abastecimento regular de combustíveis, a redução do risco de desabastecimento e a preservação da estabilidade logística, considerada estratégica para setores como transporte de cargas, comércio, indústria e abastecimento de alimentos.

A lei também prevê mecanismos de cooperação entre o Estado e o Governo Federal para execução da política emergencial. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fornecer os dados necessários para o cálculo da subvenção econômica, que serão encaminhados ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsáveis pelo acompanhamento e regulamentação da medida.

Outro ponto estabelecido pela legislação é que a participação financeira de Alagoas deverá respeitar os limites definidos pela medida provisória federal, levando em conta o histórico de consumo de diesel no estado.

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