Sem consentimento
Justiça Eleitoral anula filiação de vereadores do PL ao partido de JHC
A Justiça Eleitoral anulou a filiação de vereadores do PL ao PSDB, do ex-prefeito JHC, em Maceió após identificar ausência de consentimento formal dos parlamentares. A decisão é da juíza da 54ª Zona Eleitoral, Aída Cristina Lins Antunes.
De acordo com a sentença, os vereadores Luciano Marinho, Siderlane Mendonça, Jeannyne Beltrão e Brivaldo Marques foram incluídos no sistema FILIA sem manifestação expressa de vontade, o que resultou no cancelamento automático das filiações ao Partido Liberal. Com a decisão, o vínculo partidário com o PL foi restabelecido.
A magistrada apontou que não houve comprovação de desfiliação formal do PL e determinou a correção imediata das informações no sistema. No processo, o PSDB informou que já havia promovido as desfiliações.
Após a decisão, o diretório municipal do PL informou que ingressou com ações na Justiça Eleitoral relacionadas à situação de vereadores que se filiaram ao PSDB por iniciativa própria: Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto.
“Entrei com ação na Justiça Eleitoral sustentando que não houve desfiliação legal e o mandato é do partido”, declarou o presidente do PL em Maceió, Leonardo Dias. As ações sustentam que não houve justa causa para a saída dos parlamentares, o que, segundo a legislação eleitoral, pode configurar infidelidade partidária, situação em que o mandato é considerado pertencente ao partido, e não ao eleito.
O advogado Luciano Guimarães, que representa o PL, afirmou que o partido não reconhece justificativa legal para as desfiliações e questionou a existência ou validade de eventual carta de anuência. “A acusação do PL é de que não há justa causa. Eles fizeram uma aposta política vinculada a uma aliança com o prefeito, mas o mandato pertence ao partido”, disse.
Sobre a possível autorização para saída da legenda, o advogado afirmou que a situação precisa ser comprovada. “Se eles dizem que têm, precisam apresentar. Aí se discute a validade. O PL não permite anuência sem aprovação da Executiva Nacional. E esse movimento começou após orientação do prefeito. Se existir anuência, há indícios de que pode ser fraudada – e anuência fraudada não justifica desfiliação”.