loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 16/04/2026 | Ano | Nº 6204
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Sem consentimento

Justiça Eleitoral anula filiação de vereadores do PL ao partido de JHC

Ouvir
Compartilhar
Leonardo Dias diz que PL questiona legalidade das desfiliações
Leonardo Dias diz que PL questiona legalidade das desfiliações | Foto: Dicom CMM

A Justiça Eleitoral anulou a filiação de vereadores do PL ao PSDB, do ex-prefeito JHC, em Maceió após identificar ausência de consentimento formal dos parlamentares. A decisão é da juíza da 54ª Zona Eleitoral, Aída Cristina Lins Antunes.

De acordo com a sentença, os vereadores Luciano Marinho, Siderlane Mendonça, Jeannyne Beltrão e Brivaldo Marques foram incluídos no sistema FILIA sem manifestação expressa de vontade, o que resultou no cancelamento automático das filiações ao Partido Liberal. Com a decisão, o vínculo partidário com o PL foi restabelecido.

A magistrada apontou que não houve comprovação de desfiliação formal do PL e determinou a correção imediata das informações no sistema. No processo, o PSDB informou que já havia promovido as desfiliações.

Após a decisão, o diretório municipal do PL informou que ingressou com ações na Justiça Eleitoral relacionadas à situação de vereadores que se filiaram ao PSDB por iniciativa própria: Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto.

“Entrei com ação na Justiça Eleitoral sustentando que não houve desfiliação legal e o mandato é do partido”, declarou o presidente do PL em Maceió, Leonardo Dias. As ações sustentam que não houve justa causa para a saída dos parlamentares, o que, segundo a legislação eleitoral, pode configurar infidelidade partidária, situação em que o mandato é considerado pertencente ao partido, e não ao eleito.

O advogado Luciano Guimarães, que representa o PL, afirmou que o partido não reconhece justificativa legal para as desfiliações e questionou a existência ou validade de eventual carta de anuência. “A acusação do PL é de que não há justa causa. Eles fizeram uma aposta política vinculada a uma aliança com o prefeito, mas o mandato pertence ao partido”, disse.

Sobre a possível autorização para saída da legenda, o advogado afirmou que a situação precisa ser comprovada. “Se eles dizem que têm, precisam apresentar. Aí se discute a validade. O PL não permite anuência sem aprovação da Executiva Nacional. E esse movimento começou após orientação do prefeito. Se existir anuência, há indícios de que pode ser fraudada – e anuência fraudada não justifica desfiliação”.

Relacionadas