Inelegíveis
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice da B. de Santo Antônio
Decisão apontou que Lívia Carla e Lucas Martins cometeram abuso de poder político e econômico em 2024
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, além de declarar a inelegibilidade de ambos por oito anos, em decisão que apontou abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024. Apesar da sentença, os dois permanecem nos cargos até o trânsito em julgado e devem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A decisão foi proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Além da cassação, a sentença também determinou a anulação dos votos obtidos pela chapa.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, houve uso indevido da estrutura pública para beneficiar eleitores em troca de apoio político durante o período de campanha. Entre as provas analisadas, constam entregas frequentes de materiais de construção a pessoas previamente selecionadas, supostamente custeadas com recursos públicos e destinadas a fins eleitorais.
Documentos apresentados no processo indicam a formalização de pedidos em nome da Prefeitura, com a indicação de beneficiários sem vínculo com a administração municipal, o que reforçou a tese de irregularidades.
A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, após a identificação de tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento.
A defesa da prefeita e do vice-prefeito deve recorrer da decisão, o que permite a permanência de ambos nos cargos até a análise final pela Justiça Eleitoral.