Troca de partidos
Suplente pede à Câmara Municipal para ocupar vaga deixada por Thiago Prado
Mesa Diretora diz que questões ligadas à infidelidade partidária são de competência da Justiça Eleitoral
A quarta suplente do Progressistas (PP), Maria das Graças da Silva Dias, protocolou nessa terça-feira (14) um requerimento na Câmara Municipal de Maceió solicitando sua convocação para assumir a vaga deixada pelo vereador Thiago Prado (PP), que se afastou do cargo após assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC).
O pedido foi encaminhado ao presidente da Casa, vereador Chico Filho (PSDB), e questiona a validade da ordem de suplência após mudanças partidárias ocorridas entre os nomes que a antecedem na lista.
Segundo o documento, os suplentes João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz teriam deixado o PP e se filiado ao PSDB, o que, na avaliação da autora do requerimento, inviabilizaria a convocação deles para ocupar a vaga.
No pedido, Maria das Graças sustenta o argumento jurídico baseado no princípio da fidelidade partidária, previsto em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a tese apresentada, o mandato proporcional pertence ao partido, e a troca de legenda sem justa causa pode afastar o direito de suplência.
Ela cita ainda decisões do TSE que determinam que a convocação deve respeitar a ordem de votação, desde que o suplente mantenha vínculo com a legenda pela qual foi eleito.
Diante disso, a suplente solicita que a Câmara reconheça a impossibilidade de convocação dos nomes que deixaram o PP, além de requerer sua convocação como próxima na linha de suplência apta, por permanecer filiada ao partido.
RESPOSTA
A Câmara Municipal de Maceió definiu nessa terça-feira (14) que o suplente Pastor João Luiz permanecerá na vaga deixada pelo vereador Thiago Prado (PP), após parecer da Procuradoria da Casa que orienta o cumprimento da ordem de diplomação estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Em nota oficial, a Câmara informou que recebeu o pedido da suplente, mas destacou que questões relacionadas à infidelidade partidária devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. “Eventual discussão sobre infidelidade partidária e seus efeitos sobre mandato eletivo deve ser analisada pela Justiça Eleitoral, órgão competente para decidir sobre essa matéria”, informou a Casa.
O Legislativo municipal também ressaltou que atuará dentro dos limites legais.
“A Câmara atuará dentro dos limites de sua competência legal e institucional, garantindo a posse dos suplentes na ordem da diplomação promovida pela Justiça Eleitoral”, diz a nota.
Com base nesse entendimento e no parecer da Procuradoria, foi mantida a convocação de Pastor João Luiz.