Plano Plurianual
JHC sanciona PPA e barra emenda sobre educação fiscal
Decisão que detalha fundamentação para o veto foi comunicada à Câmara por meio de mensagem formal


O prefeito de Maceió, JHC (PL), sancionou na segunda-feira (1º) a lei que institui o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, mas vetou parcialmente o texto aprovado pela Câmara Municipal ao considerar que uma das emendas apresentadas pelos vereadores invadiu competência exclusiva do Poder Executivo.
A decisão foi comunicada ao Legislativo por meio de mensagem formal que detalha os fundamentos do veto. Cabe agora aos vereadores avaliar se o mantêm ou se o derrubam.
O PPA, previsto na Constituição Federal, é o instrumento que orienta as prioridades e metas da gestão municipal pelos próximos quatro anos, estruturado em eixos estratégicos como educação, mobilidade, desenvolvimento econômico, saúde, inovação e proteção social. O texto sancionado organiza os programas e ações públicas que deverão nortear investimentos e políticas públicas de 2026 a 2029.
O ponto de atrito surgiu com a Emenda Aditiva nº 01/2025, apresentada pelos vereadores que trata de educação fiscal. Segundo o prefeito, a alteração não se enquadra tecnicamente como ação de governo, apresenta fragilidades formais e viola regras orçamentárias e constitucionais.
Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, vereador Chico Filho (PL), a Secretaria Municipal de Fazenda apontou quatro problemas centrais na emenda. Falta de aderência técnica seria uma delas.
Segundo a prefeitura, a proposta não apresenta produto mensurável, indicador, meta física clara ou justificativa consistente, elementos exigidos pelos manuais da Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, mistura ações pedagógicas e normativas sem adequação ao modelo de planejamento do PPA.
Também teria duplicidade programática. De acordo com a Fazenda, o conteúdo da emenda já é executado rotineiramente pela administração municipal, o que geraria sobreposição de ações e quebra da unidade programática — situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas regras internas do próprio PPA.
Pela mensagem, a proposta não apresentou estimativa de custo nem a fonte de recursos, exigências obrigatórias para criação ou ampliação de ações governamentais. Também teria vício de iniciativa. Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do prefeito, a Câmara não poderia alterar a estrutura programática enviada pelo Executivo. A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município estabelecem que somente o chefe do Executivo pode propor, modificar ou revisar o PPA.
Diante das inconsistências, JHC aplicou veto parcial, amparado em dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/1964 e da Lei Orgânica de Maceió. O prefeito também ressaltou que a manutenção da coerência técnica do PPA é essencial para garantir planejamento eficiente, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Com o veto protocolado, o tema volta à Câmara Municipal, que deverá discutir e votar se concorda com os argumentos do Executivo. Os vereadores podem manter o veto, validando a decisão do prefeito, ou derrubá-lo.
