Impostos
CAE do Senado aprova aumento de tributos para fintechs e apostas
Projeto do senador Renan Calheiros eleva alíquotas e institui regularização para pessoas de baixa renda


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem o PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que eleva a tributação sobre fintechs, aumenta gradualmente a taxação das bets e cria um programa de regularização para pessoas de baixa renda.
O relatório favorável é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Por se tratar de um projeto classificado como terminativo, a matéria pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto altera a Lei 7.689/1988 para elevar a CSLL de forma escalonada. Fintechs, instituições de pagamento, administradoras de balcão e bolsas terão a alíquota aumentada de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento terão a CSLL reajustada de 15% para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
No caso das bets, a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo sobe dos atuais 12% para 15% em 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028. A arrecadação será destinada à seguridade social, com prioridade para a saúde. Entre 2026 e 2028, parte dos recursos poderá ser repassada a estados e municípios para compensar perdas com a isenção do IRPF de servidores.
“A CAE do Senado aprovou um dos projetos mais importantes do ano! Bets e Fintechs pagarão mais impostos para custear o Imposto de Renda zero”, comemorou Renan Calheiros. “Eles foram blindados na Câmara, mas apresentamos um projeto separado pra não atrapalhar a sanção do IR zero”.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
O projeto também cria o Pert-Baixa Renda, voltado à regularização de dívidas tributárias vencidas até a data da futura lei. Poderão aderir pessoas com renda mensal de até R$ 7.350. Quem ganha até R$ 5 mil terá acesso integral aos benefícios; acima disso, haverá redução proporcional. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 e a adesão implica confissão da dívida.
A proposta corrige ainda uma distorção na remessa de lucros ao exterior. Caso a soma do IRPJ, CSLL e IRRF ultrapasse os limites legais, o beneficiário no exterior poderá pedir restituição em até cinco anos, alinhando a medida ao Código Tributário Nacional.
Braga também ajustou a vigência das mudanças: as novas alíquotas da CSLL e das bets passam a valer quatro meses após a publicação da lei; as regras sobre crédito tributário no exterior, somente no ano seguinte. Os demais pontos terão aplicação imediata.
