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Jequiá da Praia: MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa da Câmara

Promotoria aponta inconstitucionalidade na votação feita em maio, com quase dois anos de antecedência

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Vereadores de Jequiá elegeram antecipadamente a Mesa Diretora para o período 2027-2028
Vereadores de Jequiá elegeram antecipadamente a Mesa Diretora para o período 2027-2028 | Foto: Reprodução Instagram

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, vereador Jaime Leite (PP), para que seja anulada a eleição antecipada da mesa diretora (biênio 2027/2028), ocorrida no dia 27 de maio deste ano.

Na ocasião, os vereadores escolheram a chapa formada por Manoel Carvalho (PDT), presidente; Jaime Leite (PP), vice-presidente; Marcela Felizardo (PP), primeira-secretária; e Domício Júnior (PSB), segundo-secretário.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, a eleição ocorreu com mais de 19 meses de antecedência em relação à posse dos eleitos, o que configura afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, democracia e contemporaneidade.

A promotora de Justiça Ana Cecília Dantas destacou, na recomendação, que a Constituição Federal impõe limites à atuação dos parlamentos municipais, não permitindo que a escolha da mesa diretora seja feita de forma antecipada em excesso, sob pena de comprometer a representatividade da Casa Legislativa e o respeito ao princípio democrático.

O documento ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento reiterado sobre a matéria. Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350/DF e 7.733/DF, a Corte decidiu que as eleições internas para as mesas diretoras devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao início do mandato, não sendo possível que sejam realizadas a qualquer tempo.

Segundo o MP, a votação na Câmara Municipal de Jequiá da Praia contraria diretamente esses precedentes, motivo pelo qual deve ser anulada.

A recomendação estabelece prazo de dez dias corridos para que o presidente da Câmara informe se acata ou não a medida, enviando documentos comprobatórios das providências adotadas. O órgão ministerial também alerta que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno do Legislativo municipal.

Em contato com a Gazeta, o vereador Jaime Leite afirmou que a assessoria jurídica da Casa irá analisar a recomendação expedida pelo Ministério Público e que a resposta será feita oficialmente, dentro do procedimento administrativo instaurado para acompanhar o caso.

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