loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 30/06/2026 | Ano | Nº 6256
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

SEGURANÇA

Mais grades, menos futuro: o equívoco por trás da redução da maioridade por trás da redução da maioridade

Ouvir
Compartilhar

Há algo de incômodo no debate sobre reduzir a maioridade penal. Quando o Estado falha em chegar cedo com escola, proteção social, cultura, oportunidades e futuro, surge a proposta de que ele chegue mais cedo com a prisão.

A ideia é sedutora porque oferece uma resposta simples a uma angústia real. Crimes graves causam sofrimento. Há vítimas e famílias desfeitas. Nada disso pode ser minimizado. Mas as sociedades também se revelam pelas soluções que escolhem quando estão com medo — sobretudo quando há muito falham em prevenir. Alterar uma idade na Constituição enfrenta as causas da violência ou apenas amplia o cárcere?

É preciso afastar uma falsa premissa. O adolescente que pratica ato infracional não permanece impune. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas e, nos casos mais graves ou de reiteração infracional, a internação por até três anos. A escolha do Brasil não foi entre responsabilizar ou ignorar, mas entre punir como adulto ou responsabilizar de modo compatível com uma personalidade em formação.

Nem mesmo no sistema penal adulto um crime conduz necessariamente à prisão integral em regime fechado. Há regimes distintos, penas alternativas e progressão. A resposta ao adolescente não é a ausência de consequência. É uma resposta concebida para responsabilizar sem abandonar a reconstrução.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já permite que adolescentes, a partir de 12 anos, sejam privados de liberdade. Mas, infelizmente, a informação que chega à sociedade é a de que, sem a redução da maioridade penal, não há privação de liberdade nem responsabilização. Grande equívoco.

Os dados afastam caricaturas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 1.327 dos 5.544 adolescentes analisados retornaram ao sistema socioeducativo entre 2015 e junho de 2019: 23,9%. Considerando-se apenas novo ato infracional reconhecido definitivamente pelo Judiciário, o percentual é de 13,9%. Já no sistema prisional adulto, a taxa de reentrada é de 42,5%. Os recortes exigem cautela, mas o contraste é expressivo.

Segundo dados do SISDEPEN, o Brasil tem mais de 720 mil pessoas privadas de liberdade e um déficit de mais de 222 mil vagas. Mas o pior é que há centenas de milhares de mandados de prisão em aberto e quase 2 mil foragidos. São adultos condenados ou com prisões cautelares decretadas por roubo, tráfico e homicídio, transitando, em tese, livremente entre nós.

Os dados demonstram que o problema da segurança pública não é a maioridade penal aos 18 anos.

Dostoiévski, em Os Irmãos Karamázov, formulou uma objeção ao sacrifício da infância: “Se os sofrimentos das crianças servem para completar a soma dos sofrimentos necessária à verdade, então protesto: a verdade não vale esse preço.”

A frase não absolve quem pratica violência. Obriga-nos a perguntar quem pagará o preço de respostas apressadas. A redução incidirá sobre territórios nos quais o poder público chega de modo fragmentário, mas o crime organizado chega diariamente, oferecendo renda e pertencimento àqueles que quase nunca os receberam por outra via.

Não se deve confundir endurecimento com estratégia. Organizações criminosas não deixam de recrutar jovens porque a lei se tornou mais severa. Em contextos de abandono, o recrutamento tende a alcançar idades ainda menores. A engrenagem permanece intacta. Mudam apenas as vidas lançadas dentro dela.

Há uma contradição. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Pretende-se enviar adolescentes para um ambiente que o próprio Estado admite não conseguir organizar com dignidade e segurança. Isso não é rigor. É aproximar jovens em formação de estruturas criminosas e esperar menos violência.

O debate público, submetido à urgência dos ciclos políticos e à polarização, nem sempre olha além da resposta imediata. Mas uma sociedade não se protege encurtando a infância para ampliar a prisão. Protege-se quando chega antes do crime, com direitos e presença do poder público.

Depois de falhar na prevenção, o Estado não pode antecipar a punição como solução. Isso não é firmeza. É transformar o próprio fracasso em pena para os mais jovens.

Relacionadas