Integridades
Fichas Limpas e Fichas Sujas
Em 2012, o ex-juiz Marlon Reis idealizou uma lei que teve o apoio popular chancelado por mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas de brasileiros, sendo, em seguida, aprovada por unanimidade pelos congressistas. No ano passado, o Parlamento achou por bem alterar os prazos de inelegibilidade dos fichas-sujas.
O argumento, por óbvio celebrado por advogados em busca de alívio para os respectivos clientes, era o de que o texto original deixava os infratores tempo demais afastados das disputas eleitorais. Alguns dos mais graves infratores, coitados, corriam o risco de encerrar a carreira.
Há uma ação em processo de votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode contribuir para a Corte melhorar sua imagem e suavizar a maneira negativa como tem sido vista por uma parcela da população. O julgamento em curso não cuida da flexibilização, como se costuma dizer. Refere-se, antes, à anulação do fundamento que regeu a aprovação da Lei da Ficha Limpa há 16 anos, que era o de expurgar dos pleitos autores de ilegalidades por longo tempo.
Contrariando a vontade popular à época, expressa num projeto chancelado por mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas e aprovado por unanimidade pelos congressistas, o Parlamento achou por bem alterar, no ano passado, os prazos de inelegibilidade dos fichas-sujas.
A fim de corrigir o que viam como injustiça a assombrar os companheiros, deputados e senadores decidiram modificar o texto e reduzir os prazos, a ponto de, conforme o caso, a punição caducar, deixando-os elegíveis no exíguo período de dois anos. Em tese, ficariam fora do jogo por apenas uma eleição.
O ex-juiz Marlon Reis — o idealizador da lei, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2012 — pediu que o tribunal examine a legalidade da decisão do Legislativo de 2025. Ele afirma, entre outros argumentos, que o afrouxamento facilita a infiltração de agentes do crime organizado nos estamentos formais da política.
Na visão da relatora Cármen Lúcia, trata-se de uma medida que esbarra na vedação constitucional a retrocessos institucionais. O colegiado do Supremo teria até o fim desta semana (29) para decidir se restauraria a essência de uma legislação que representou avanço nos meios políticos ou se compactuaria com a dinâmica de perdão periódico a transgressões. Até o encerramento desta coluna, existiam dois votos — Cármen Lúcia e Luiz Fux — pela restauração da Lei da Ficha Limpa em sua integridade.