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Editorial

Enfrentamento

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A sanção da nova lei antifacção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nessa terça-feira (24), recoloca no centro do debate a capacidade do Estado de enfrentar o crime organizado. Ao prever penas de até 40 anos, criar um banco de dados nacional e reforçar instrumentos de investigação, o País avança diante de facções cada vez mais estruturadas e com controle territorial.

A legislação acerta ao retomar o conceito de “domínio social estruturado” e ao permitir a responsabilização por atos preparatórios, antecipando a ação estatal. Também amplia hipóteses de prisão preventiva, buscando conter a atuação dessas organizações antes da consolidação dos crimes.

Medidas como a restrição ao voto de presos provisórios e o endurecimento das cautelares, porém, levantam questionamentos sobre garantias fundamentais e exigem aplicação criteriosa.

Há ainda limites evidentes. Sem integração entre forças de segurança, inteligência qualificada e cooperação federativa, o impacto tende a ser reduzido. O enfrentamento ao crime organizado também exige controle de fronteiras, combate ao financiamento ilícito e políticas públicas que reduzam a vulnerabilidade social que alimenta o recrutamento por facções.

O Brasil avança ao endurecer o arcabouço legal. O êxito, entretanto, dependerá da capacidade do Estado de aplicar a lei com eficiência e coordenação.

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