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Às portas do Judiciário

(Ab)uso da inteligência artificial

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Às portas do Judiciário – (ab)uso da inteligência artificial

Paulino Fernandes de Lima – defensor público do Estado de Pernambuco

Embora seja inegável não ser mais possível se retroceder, em tema de tecnologia, algumas inovações não devem ser implementadas, sem se dimensionar os efeitos que elas podem ter no espaço reservado ao humano.

Praticamente em todas as áreas científicas, incluindo a jurídica, os profissionais do ramo passaram a utilizar os recursos de inteligência artificial de forma desmesurada e sem o indispensável estudo dos seus impactos.

Sabe-se que o Direito, por sua própria natureza, é, inevitavelmente, afetado pelas transformações sociais, sejam elas positivas ou negativas. Não por acaso, tende a se amoldar ou, mais propriamente, a ser modulado para contemplar novos fatos, comportamentos e modos de vida. Todavia, o problema surge quando essa adaptação ocorre de forma desordenada, acrítica e, em certa medida, perigosa.

Nas últimas décadas, e de forma mais intensa na que atualmente vivemos, observa-se não apenas um crescimento expressivo do número de demandas judiciais, mas uma alteração preocupante na forma como essas demandas vêm sendo propostas. Trata-se de um fenômeno que já deveria provocar uma reflexão legislativa e institucional mais profunda.

Embora os rumos das demandas já viessem sendo desnorteados há algumas décadas, um dos gatilhos que disparou, nesse movimento irracional no âmbito processual, deu-se com a Pandemia, a partir de 2020.

Para além do inegável adoecimento físico provocado pelo vírus, é perceptível que a sociedade passou a manifestar comportamentos mais agressivos, impulsivos e litigantes. O Judiciário, naturalmente, sentiu os reflexos desse ambiente, com o aumento significativo de ações judiciais, muitas delas fundadas mais em inconformismo do que em efetiva lesão jurídica.

Como se não bastasse, mal superado o período pandêmico, ingressamos em outra onda de impacto profundo: a da inteligência artificial. Embora carregue potencial inegável de eficiência e modernização, seu uso indiscriminado também introduz riscos difíceis de conter.

No campo jurídico, plataformas de IA passaram a viabilizar, com extrema facilidade, a elaboração de petições e recursos, fomentando o ajuizamento de demandas desprovidas de razoabilidade, técnica e, por vezes, de qualquer lastro fático consistente.

O quadro se agrava ainda mais quando se constata que algumas decisões judiciais também vêm sendo proferidas com auxílio excessivo ou até inteiramente substitutivo dessas ferramentas, sem o cuidado mínimo de revisão ou reflexão crítica.

Presentemente, no meio jurídico, proliferam ações em que já não se identifica mais o indispensável traço humano, que é o elemento essencial aos contornos que os conflitos transformados em lides judiciais devem ter.

Assim, ações judiciais passam a nascer e a ser abortadas de forma “nada inteligente”, ironicamente por meio da “inteligência artificial”.

Esquece-se de que essa inovação, como tantas outras que a antecederam, deveria servir como instrumento técnico de apoio, e não como substituta da atuação humana na criação, interpretação e solução dos conflitos jurídicos.

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