Direitos
Mês da mulher: direitos das mulheres na saúde suplementar

No dia 08 de março, celebrou-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data se tornou símbolo da luta das mulheres por seus direitos. Em alusão ao dia, é pertinente que as beneficiárias de planos de saúde se informem sobre os seus principais direitos. Primeiramente, é imperioso destacar que as mulheres representam um público majoritário na saúde suplementar. Segundo dados recentes apresentados pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), 53% dos usuários de planos de saúde são do sexo feminino.
Pesquisa realizada pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) demonstrou ainda que o gênero tem mais preocupação com o acesso a tratamento de saúde, sobretudo pós pandemia. O cuidado integral com as mulheres abrange, principalmente, os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde ginecológica e a saúde materna ao longo de todo o ciclo gravídico e puerperal.
No que tange ao planejamento familiar, desde 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de procedimentos obrigatórios métodos contraceptivos, tais como implante de DIU hormonal para contracepção, implante de DIU não hormonal e laqueadura. Dessa forma, são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que houver solicitação médica.
Eventualmente, as operadoras podem solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da paciente, mas não podem negar a cobertura com base na ausência de dados complementares. Em se tratando da saúde ginecológica, apesar da recente discussão sobre a mamografia – destinada ao rastreamento do câncer de mama - que envolveu a realização de uma consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não houve mudança na cobertura de planos de saúde.
As operadoras permanecem com a obrigação de custear o exame em comento. Quanto aos benefícios assegurados para aquelas que optaram pela maternidade, a Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, garante o direito à presença de um acompanhante indicado por ela durante todo o período de trabalho de parto e de pós-parto imediato nas unidades de saúde. Também fica garantida a presença de doulas, visando fornecer suporte físico e emocional às pacientes.
A legislação brasileira reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde em fornecer cobertura em casos de emergência obstétrica, que se enquadram em situação de risco de morte ou de dano à gestante e ao bebê, isto é, aqueles que ocorrem até a 36ª semana de gestação. Nesses casos, mesmo na ausência de cobertura obstétrica específica, as despesas deverão ser custeadas integralmente pela operadora.
Uma vez demonstrada a urgência do atendimento, não há justificativa para que o plano de saúde negue a cobertura, já que não pode restringir as opções possíveis para a sobrevivência da grávida e da criança. Assim, saber o que está incluído na cobertura do plano de saúde é essencial para que as mulheres possam utilizá-lo de forma eficiente. Ter esse conhecimento é crucial para evitar gastos desnecessários e ajudar a planejar melhor qualquer atendimento médico que possa surgir.
Por fim, é primordial que estejam atentas às atualizações da ANS, que, constantemente, revisa e expande a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Em caso de negativa pelas operadoras de planos de saúde em procedimentos de cobertura obrigatória, recomenda-se procurar um advogado especialista no assunto, a fim de ter o direito garantido judicialmente.