NOVAS REGRAS
INSS passa a exigir biometria na maioria de benefícios sociais
Medida regulamenta e estende prática que já vinha sendo aplicada parcialmente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nessa segunda-feira (22) uma nova portaria no Diário Oficial da União que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão da maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida regulamenta e estende uma prática que já vinha sendo aplicada parcialmente — como no caso do BPC, obrigatório desde setembro de 2024, e no crédito consignado. Agora, as novas regras passam a abranger os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025, com o objetivo central de confirmar a identidade dos segurados e evitar fraudes ou recebimentos indevidos por terceiros.
O procedimento consiste na validação das impressões digitais e da fotografia do rosto do cidadão cruzadas com bases de dados oficiais do governo federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para quem já é beneficiário e recebe os pagamentos regularmente, a implementação do sistema será gradual, o que significa que não haverá bloqueio automático dos valores neste primeiro momento.
Apesar da ampliação, a portaria estabeleceu uma série de exceções em que a biometria não será obrigatória. Estão isentos cidadãos com idade superior a 80 anos — que precisam apresentar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto —, além de migrantes, refugiados e apátridas portando a documentação específica de sua condição.
Residentes no exterior que comprovem sua situação por declaração consular ou acordos internacionais também ficam dispensados, assim como pessoas impossibilitadas de se locomover (mediante atestado médico recente) e moradores de localidades de difícil acesso, que poderão utilizar comprovantes de residência, contratos ou o Cadastro Único (CadÚnico). O texto também prevê dispensa para requerentes de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Para os segurados que precisam se adequar, o governo informou que os registros biométricos já existentes em cadastros oficiais são plenamente válidos. Estima-se que mais de 150 milhões de brasileiros já possuam essas informações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos Detrans ou em passaportes. O cidadão pode verificar se já está regularizado consultando canais digitais integrados, como a plataforma gov.br. Caso o cadastro já conste em sistema, não será necessária uma nova coleta.
Por outro lado, quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá seguir as regras de transição estipuladas pelo governo. Esses segurados precisarão providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027, data em que o documento se tornará a principal referência de identificação para os benefícios sociais.
Já para quem possui a biometria cadastrada em outros órgãos (como CNH ou título de eleitor), a obrigatoriedade da CIN passa a valer apenas a partir de janeiro de 2028. Para emitir o novo documento, o cidadão deve agendar o atendimento pelo portal do governo federal, comparecer com a certidão de nascimento ou casamento e realizar a coleta dos dados.
Como parte do esforço de modernização e segurança, o governo federal também se comprometeu a disponibilizar, até o dia 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão da seguridade social.