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Retrospecto como visitante motiva o CSA diante do Betim

Azulão tem quatro vitórias em seis jogos fora de casa na atual edição da Série D e tenta manter boa fase em Minas Gerais

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Como na fase anterior, CSA inicia mata-mata fora de casa
Como na fase anterior, CSA inicia mata-mata fora de casa | Foto: Allan Max/CSA

Para o CSA garantir a classificação à próxima fase da Série D é essencial que a equipe tenha um desempenho sólido longe de seus domínios. O jogo de ida do confronto eliminatório entre o Azulão e o Betim será disputado às 17h deste sábado (4), na Arena Independência, em Belo Horizonte.

A boa notícia para o torcedor azulino é que, por enquanto, o Azulão vem correspondendo nas partidas como visitante. Até aqui, na Série D de 2026, o CSA possui seis jogos, com quatro vitórias, um empate e uma derrota.

Entretanto, a expectativa é que a equipe alagoana não tenha vida fácil, já que o Betim também possui o retrospecto de quatro vitórias, um empate e uma derrota quando joga dentro de casa.

CONDENAÇÃO

O CSA foi condenado pela Justiça a retirar a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais que possam ser acessados por crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (2) pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital.

Além da retirada da publicidade, o clube deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.

Na decisão, a juíza também determinou que a marca Fatal Model deixe de ser exibida na divulgação de partidas, em entrevistas televisionadas e em outros materiais promocionais relacionados ao clube. Além disso, ordenou a retirada das peças já distribuídas e proibiu novas divulgações.

O Ministério Público (MP) afirmou que a exposição da marca em produtos oficiais do clube, frequentemente utilizados por crianças e adolescentes, viola as normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já o CSA sustentou que, por estar em recuperação judicial, a ação deveria tramitar na 3ª Vara Cível de Maceió. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que entendeu que o caso trata da proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante da publicidade considerada inadequada.

*Sob supervisão da Editoria.

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