BENEFÍCIOS
AL e mais 5 estados do NE recebem R$ 523 mi em atrasados do INSS
Recebem neste lote os segurados que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz do caso em setembro deste ano
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nessa quarta-feira (21) novos valores de atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça. O dinheiro é repassado pelo órgão federal aos Tribunais Regionais Federais, que pagam os segurados.
Alagoas está sob a jurisdição do TRF da 5ª Região, que abrange também Pernambuco, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para esses estados, serão pagos R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, totalizando 25.066 processos. Em todo o País, serão pagos R$ 2,9 bilhões a 192,2 mil segurados que venceram 138,9 mil ações contra o órgão.
Atrasados do INSS são valores retroativos referentes a ações de concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O total geral envolve outras ações e tem valor maior. Ao todo, foram liberados R$ 3,5 bilhões em RPVs para pagar 313,2 mil cidadãos que venceram 243,8 mil processos contra o governo federal e seus órgãos.
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Recebem neste lote os segurados que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz do caso em setembro. Os valores serão pagos até o início do mês de novembro. Pela regra legal, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são quitadas em até dois meses após a ordem para pagar.
Para consultar os detalhes sobre o atrasado, o beneficiário deve acessar o site do tribunal responsável pela ação. Também é possível contatar o advogado da causa, que deve ter informações. O dinheiro é depositado em contas abertas em nome do segurado ou seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Os atrasados são pagos após a conclusão do processo e a expedição da requisição de pagamento pela Justiça. Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem haver nenhuma possibilidade de recurso. Isso ocorre após uma etapa processual chamada de trânsito em julgado.
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e do valor do atrasado. Nos lotes mensais, são pagos atrasados de até 60 salários mínimos. Valores que superam esse teto são pagos via precatórios, pagos apenas uma vez por ano.
DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV
O precatório, assim como a RPV, é ordem da Justiça para que órgão público pague dívida de ação sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado). Precatórios abrangem, por exemplo, revisões salariais, aposentadorias e devolução de impostos, assim como as RPVs.
A diferença entre as RPVs e os precatórios é o valor e o prazo de pagamento. Precatórios são dívidas maiores do que 60 salários mínimos, pagas uma vez no ano. A emissão desse tipo de retroativo deu um salto nos últimos anos, segundo relatório da IFI (Instituição Fiscal Independente), acendendo alerta no Conselho Nacional de Justiça.
Em 2025, mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136 e alterações no Código de Processo Civil, que trouxeram a possibilidade de definição de incidentes de demandas repetitivas, além de recentes mudanças no pagamento de custas processuais, fizeram o valor saltar, o que tem preocupado o governo e os segurados que recebem.
*Com informações da Folha de S.Paulo