IMÓVEIS
Câmara aprova “aluguel consignado”, com desconto de até 30% em folha
Projeto de Lei permite desconto direto do salário para aluguel, mas veta uso do FGTS como garantia
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), projeto de lei que facilita a locação de imóveis por meio da criação do aluguel consignado em folha de pagamento. O limite estabelecido na proposta é de até 30% dos vencimentos. O texto segue para apreciação do Senado.
Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer depósito caução. A garantia para o locador passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.
A proposta, relatada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), permite o desconto direto no salário de trabalhadores celetistas, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de aluguéis residenciais e encargos locatícios.
Para o autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a mudança deve dar mais segurança ao proprietário e facilitar para quem precisa alugar um imóvel.
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“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, disse.
A modalidade passa a integrar formalmente a Lei do Inquilinato como nova opção de garantia locatícia. O projeto estava travado na Câmara desde 2011. Caso receba o aval do Senado, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
É prevista a anulação de multa por rescisão do contrato caso o locatário deixe o imóvel por causa de transferência no trabalho. O inquilino também fica isento de multa rescisória em caso de demissão, se precisar devolver o imóvel, mas deve notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
Segundo o projeto, devem ser estabelecidas penalidades para os empregadores que ficarem com as quantias descontadas sem fazer o devido repasse aos locadores ou às instituições financeiras responsáveis.
Nessas situações, é prevista, além das medidas judiciais, multa correspondente a 30% do valor retido e não repassado. O ponto de maior debate durante a votação em plenário envolveu a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A versão original da proposta permitia que o saldo acumulado na conta vinculada do trabalhador fosse acionado como garantia complementar em caso de inadimplência. Contudo, uma emenda apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e acolhida pelo relator retirou essa previsão do texto.
O parecer final destacou que a exclusão do FGTS preserva a finalidade essencial da reserva financeira do trabalhador, mantendo o fundo voltado para a aquisição da casa própria ou para situações de desemprego involuntário.
Por outro lado, o texto aprovado traz regras estritas para a hipótese de demissão ou rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregado celetista seja desligado da empresa, a retenção consignada do aluguel pendente poderá incidir sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregado.