FISCO
Novos tributos passam a ser incluídos em notas fiscais eletrônicas
Nova medida passou a valer nessa segunda-feira e prepara empresas e órgãos públicos para a reforma tributária
Começou a valer nessa segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
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A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Em 2026, as empresas que cumprirem as novas exigências da reforma tributária, como informar corretamente os dados nas notas fiscais, não precisarão pagar os novos tributos.
Caso seja necessário recolher os valores de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando aumento permanente da carga tributária nessa fase de transição.
O QUE MUDA
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada principalmente nas vendas de produtos entre empresas. É o documento emitido, por exemplo, quando uma indústria vende mercadorias para um supermercado ou quando uma empresa fornece produtos para outra empresa;
Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a nota mais comum nas compras do dia a dia. Ela registra vendas feitas diretamente ao consumidor final, como a compra de alimentos em um supermercado, roupas em uma loja ou medicamentos em uma farmácia;
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não registra a venda de um produto, mas sim a prestação de um serviço de transporte de cargas. É o documento emitido por uma transportadora contratada para levar mercadorias de uma fábrica até uma loja ou outro estabelecimento.
O cronograma também contempla documentos utilizados em outras atividades, como transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica e cobrança de pedágios.