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Nova alíquota de 20,5% do ICMS entra em vigor em Alagoas

Além do aumento da carga tributária, a norma também redefine a cesta básica estadual e cria novos benefícios fiscais

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Alíquota geral do ICMS sobe de 19% para 20,5% em Alagoas
Alíquota geral do ICMS sobe de 19% para 20,5% em Alagoas | Foto: Divulgação

O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entrou em vigor ontem (1º), impacta a economia alagoana. As novas regras vão afetar as empresas, que questionavam o reajuste desde foi anunciado no fim do ano passado, mas também de forma positiva os consumidores de baixa renda. A avaliação é do economista Cícero Péricles.

“A partir de hoje [ontem] tivemos uma mudança efetiva na Lei da Tributação do ICMS, imposto estadual específico. O mais importante é que a alíquota geral sobe de 19% para 20,5% e gera um impacto. Mas tem notícias positivas como o fato de quase todos os itens da cesta básica dos alagoanos terem uma isenção em itens como carne, leite e ovos e outros produtos têm uma redução”, afirma o economista Cícero Péricles.

O Governo do Estado de Alagoas sancionou, em 22 de dezembro de 2025, a lei que altera a Lei Estadual nº 5.900/1996, promovendo mudanças na tributação do ICMS. A nova legislação previa o aumento da alíquota geral do imposto, com início de vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Além do aumento da carga tributária padrão, a norma também redefine a cesta básica estadual e cria novos benefícios fiscais para setores específicos.

“O segundo ponto importante é o transporte intermunicipal, que hoje tem um peso decisivo na economia alagoana e que vai reduzir 80% na base de cálculo do ICMS, que deve culminar na redução do preço das passagens, assim como o GNV. As empresas no Simples estão fora desse cálculo, com isso, é muito pequeno o impacto no sentindo geral para a economia alagoana. A orientação para a população é usufruir, porque os preços devem reduzir”, avalia o economista.

A partir desse 1º de abril, a alíquota geral é reajustada para 20,5% e se aplica aos demais casos, ou seja, todas as operações que não estejam sujeitas a alíquotas específicas, reduções de base de cálculo ou isenções.

A lei passa a disciplinar expressamente a cesta básica estadual, organizando os produtos entre isenção total de ICMS e redução de base de cálculo, com carga tributária efetiva de 7%, além de isenção de ICMS na venda interna de veículos usados e redução da base de cálculo no transporte intermunicipal.

E incluem como produtos com isenção de ICMS, hortifrutícolas in natura; leite e derivados; carnes e produtos comestíveis de aves e diversos tipos de gado; sardinha em lata; produtos produzidos ou industrializados em Alagoas, como feijão, goma de tapioca, polpa de fruta, rapadura, ovos, peixe, margarina (até 500g), óleo de soja e colorau.

Além deles, produtos com redução de base de cálculo (carga de 7%) como arroz, feijão e açúcar cristal (até 2kg); café comum (excluídos cápsulas, gourmet e descafeinado); farinhas, fubá e flocos de milho; leite pasteurizado (tipos B e C) e leite em pó; macarrão comum; óleo de soja, margarina (até 500g), sal e vinagre.

Entidades representativas do setor produtivo de Alagoas chegaram a divulgar uma manifestação pública sobre as medidas encaminhadas pelo Governo do Estado que elevam a carga tributária sobre o consumo.

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