MULTAS E PROIBIÇÕES
Frete: MP prevê R$ 10 mi de multa e suspensão de empresas
Texto com penalidades para quem desrespeitar tabela foi publicado ontem pelo governo
O governo federal publicou nessa quinta-feira (19) uma medida provisória que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A proposta amplia o rigor na fiscalização e prevê sanções mais severas para quem descumprir os valores estabelecidos na tabela oficial.
O texto determina penalidades mais duras para empresas que praticarem preços abaixo do mínimo definido, incluindo multas que podem chegar a R$ 10 milhões e até a proibição temporária de atuar no setor. A iniciativa busca fortalecer o controle sobre o mercado e assegurar que os valores pagos cubram, ao menos, os custos operacionais fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A chamada Tabela do Frete, formalmente denominada Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece o valor mínimo a ser pago pelo serviço em todo o país.
PUNIÇÕES PARA EMPRESAS E CONTRATANTES
As sanções foram estruturadas conforme o perfil do infrator. O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) não será alvo de suspensão de registro, enquanto empresas de transporte e contratantes estarão sujeitos a medidas mais rigorosas.
Para as transportadoras, as punições incluem:
- suspensão cautelar: o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso em casos de descumprimento reiterado;
- cancelamento do registro: em situações mais graves, a empresa pode ter o registro cancelado, ficando impedida de operar por até dois anos.
Já para os contratantes (embarcadores), as penalidades podem envolver:
- aplicação de multas: sanções financeiras para quem contratar frete abaixo do piso;
- proibição de contratação: além das multas, o contratante poderá ser impedido de realizar novas operações por determinado período.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS
A medida provisória também introduz a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que as penalidades atinjam diretamente o patrimônio dos sócios e do grupo econômico envolvido na infração.
Outra novidade é a inclusão do ambiente digital no alcance da fiscalização. Plataformas e empresas que ofertarem fretes com valores abaixo do piso mínimo também poderão ser penalizadas.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a medida atende a uma demanda da categoria e deve fortalecer a fiscalização. “Teremos instrumentos mais efetivos para coibir o descumprimento da tabela do frete, o que ajuda o caminhoneiro, sobretudo em um cenário de alta do petróleo”, afirmou.
MAIOR RIGOR NA FISCALIZAÇÃO
O principal instrumento de controle será o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com a nova regra, todas as operações deverão ser registradas obrigatoriamente por meio desse código, que detalha os valores pagos e o piso mínimo aplicável.
A fiscalização será ampliada com a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O CIOT também passará a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo à ANTT bloquear automaticamente operações que apresentem valores abaixo do mínimo legal.