CASO MASTER
Justiça bloqueia bens da Fictor e pode provocar efeito cascata
Decisão liminar foi tomada mesmo após pedido de recuperação judicial do grupo


A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 500 mil de bens de empresas ligadas ao Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master antes da liquidação pelo Banco Central (BC).
A decisão foi tomada na segunda-feira (9/2) pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), em ação movida por uma investidora, e pode provocar efeito cascata contra o grupo.
O pedido de arresto de bens foi concedido liminarmente em relação às empresas Fictor Agro e Fictor Invest, esta última incluída no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, protocolado no dia 1º de fevereiro.
A solicitação de bloqueio foi feita por uma aposentada, cujo nome será preservado nesta reportagem. Ela constituiu com a Fictor Holding uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), com investimentos que somaram R$ 500 mil.
Como mostrou a colunista Gabriella Furquim, do Metrópoles, logo após apresentar o pedido de recuperação judicial, a Fictor enviou aos investidores um comunicado no qual avisa sobre o distrato do contrato firmado com quem aportou dinheiro em busca de rendimentos.
Na ação judicial, a investidora aposentada afirmou que deixou de receber a remuneração mensal pactuada. Além disso, diante das notícias de que as empresas do grupo estariam em processo de insolvência, aliada à existência de “fortes indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por ‘pirâmide financeira’”, pleiteou a concessão do arresto cautelar de ativos financeiros e bens imóveis em nomes das companhias.
Na decisão, o desembargador confirma o investimento de R$ 500 mil e cita que há notícias informando que a Fictor pediu a recuperação judicial e que existe a “possibilidade de os investidores perderem os valores aportados nas empresas do grupo”.
“Assim, em análise preliminar há indícios de que as empresas agravadas não pretendem restituir os valores investidos por seus clientes como prometido, de modo que a ordem de arresto direcionada às pessoas jurídicas deve ser autorizada liminarmente”, menciona a decisão do desembargador.
O advogado Vitor Gomes de Mello, que representa a aposentada no caso, classificou a decisão como “extremamente relevante”. “Isso porque ela envia uma mensagem clara: quando há indícios concretos de que empresas não pretendem devolver valores investidos, o Judiciário pode e deve agir para evitar que o dinheiro simplesmente desapareça”, diz Mello.
O Grupo Fictor é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) pela tentativa de comprar o Banco Master, em novembro do ano passado. No início deste mês, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) também protocolou denúncia, em processo administrativo, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a Fictor Holding e a Fictor Agro.
LAUDO
O laudo emitido por uma consultoria no processo de recuperação judicial da Fictor apontou uma série de irregularidades e inatividades em diversos endereços de subsidiárias da companhia. O documento é considerado vital pela Justiça, pois vai determinar se somente a Fictor Holding e a Fictor Invest serão inseridas na reestruturação (como pede a empresa), ou se as subsidiárias também entrarão no plano.
O grupo Fictor alega que a entrada de subsidiárias como a Fictor Alimentos (empresa listada na B3), Fictor Real Estate e Fictor Energia pode inviabilizar a operação de todo o conglomerado. Essas empresas são apontadas pela holding como os principais motores de geração de caixa e possuem governança própria.
Os credores afirmam, no entanto, que o modelo de gerenciamento do grupo sinaliza desvio de finalidade, com confusão patrimonial e quase os mesmos diretores liderando postos importantes das subsidiárias.
