FEMINICÍDIO
Homem é condenado por assassinar ex-companheira grávida em Maceió
Pena foi de 46 anos e oito meses e considerou qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e dissimulação
O Tribunal do Júri condenou Mário Santana da Silva a uma pena de 46 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira, Maria Amanda Farias dos Santos. A vítima estava grávida quando foi morta. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (3), no Plenário da 9ª Vara Criminal da Capital.
Durante a sessão de julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente a acusação conduzida pela promotora de Justiça Adilza Freitas. O réu foi condenado por homicídio qualificado com quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. A dosimetria final da pena levou em conta ainda as causas de aumento previstas no Código Penal, em razão de a vítima estar grávida e do crime ter sido praticado na presença de seus filhos pequenos. Maria Amanda deixa três filhos.
O feminicídio ocorreu no imóvel de número 447 da Rua Lafaiete Pacheco, no bairro Ponta da Terra, nas imediações da Unidade Básica de Saúde Oswaldo Brandão Vilela, residência pertencente à avó materna do acusado. Conforme consta nos autos do processo criminal, Mário chamou a ex-companheira repetida e insistentemente para que ela comparecesse ao local. Após a chegada da mulher ao imóvel, iniciou-se uma discussão e o acusado desferiu múltiplos golpes fatais contra ela. O réu confessou a autoria do crime ao longo das investigações e em plenário, justificando que teria perdido o controle durante o desentendimento.
Na sustentação perante o júri, a acusação enfatizou o padrão de crueldade e a brutalidade que marcam os episódios de violência extrema praticados contra a mulher. A promotoria ressaltou que o feminicídio se consolida como um crime de ódio motivado pelo inconformismo com o término das relações afetivas e pelo sentimento de posse do agressor, que busca destruir a identidade da vítima. Ao fechar a exposição sobre a motivação desses crimes, a promotora Adilza Freitas propôs uma reflexão ao Conselho de Sentença: “Devemos sempre fazer a pergunta: ele matou porque ela existia ou matou porque ela não quis existir com ele?”.
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