DECISÃO JUDICIAL
Cabeleireira cobra que Estado pague R$ 150 mil por prisão injusta
Inocentada após um ano e cinco meses no cárcere, alagoana enfrenta recursos da PGE que adiam reparação fixada pelo TJ-AL
Maiara Alves da Silva tinha 28 anos quando provou a própria inocência de dentro do presídio feminino Santa Luzia, em Maceió. Acusada e condenada injustamente por um latrocínio que não cometeu, a cabeleireira busca há seis anos receber a reparação financeira determinada pelo Poder Judiciário. A decisão mais recente, proferida em 5 de agosto deste ano pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), manteve de forma unânime a obrigação do Estado de pagar R$ 150 mil por danos morais devido às sucessivas falhas na investigação.
O crime ocorreu em 6 de janeiro de 2014, no bairro de Mangabeiras, vitimando o taxista Agnaldo Alfredo dos Santos. No momento do ataque na capital, Maiara estava a cerca de 130 quilômetros de distância, em Arapiraca, participando do velório de um parente de um amigo.
A inclusão indevida do nome da trabalhadora no processo decorreu de uma sequência de erros policiais ao longo de quatro anos de inquérito. Após uma suspeita presa citar apenas o primeiro nome de uma comparsa, os investigadores inseriram os dados completos de Maiara sem realizar checagens, reconhecimento fotográfico ou intimação no endereço correto. Sem saber que era processada, ela foi condenada por edital a 24 anos de prisão em 15 de junho de 2018.
A ordem de prisão foi cumprida em 10 de março de 2019, interrompendo a carreira da profissional e separando-a de três filhos pequenos. Durante o encarceramento, ela perdeu a mãe, teve a casa furtada e desenvolveu depressão grave no cárcere, chegando a escrever uma carta de próprio punho ao juiz pedindo “clemência”. A libertação ocorreu somente em 4 de agosto de 2020, um ano e cinco meses após a prisão, quando a Polícia Civil prendeu a verdadeira executora do crime, Maiara Luzia de Souza.
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Em 6 de junho de 2023, o Pleno do TJ-AL absolveu formalmente a condenada injustamente em revisão criminal. O relator, desembargador José Carlos Malta Marques, enfatizou na ocasião que o caso não tratou de “meros dissabores”, mas de problemas graves e estruturais que exigem reparação pedagógica.
Apesar da absolvição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recursos contra o pagamento, alegando que os agentes atuaram no estrito dever legal e sem dolo. Nesse julgamento, contudo, o relator da apelação, desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, rejeitou a tese do Estado: “Sob esse prisma, a condenação imposta ao Estado de Alagoas não é apenas legítima, mas necessária”.
A advogada Fernanda Noronha explica que, mesmo após o esgotamento dos recursos, a quitação do valor seguirá o rito burocrático de precatórios, o que adia o recebimento efetivo. Desempregada e em situação de vulnerabilidade social após os impactos psicológicos da reclusão, Maiara aguarda a celeridade dos trâmites para reorganizar a vida. “Com o dinheiro, eu poderia comprar uma casa, pois ainda moro de aluguel, e retomar minha atividade principal, que é cabeleireira”, desabafa. A PGE foi procurada pela reportagem, mas não enviou posicionamento até o fechamento desta edição.