SEGURANÇA
Justiça de Alagoas adota protocolo para monitorar presos vinculados a facções
Reeducandos serão classificados entre lideranças, operadores, integrantes e egressos monitorados; total é de 600 faccionados
Os juízes da 16ª Vara Criminal da Capital instituíram um novo protocolo para mapear, classificar e gerenciar informações sobre reeducandos vinculados a facções criminosas no sistema prisional de Alagoas. A medida, publicada no Diário Oficial da Justiça na última quinta-feira (16), cria um canal direto e estruturado para que a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) compartilhe dados de inteligência penitenciária com o Poder Judiciário.
A iniciativa atende a diretrizes nacionais de segurança e às recentes atualizações do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado instituído pela Lei Federal nº 15.358 de 2026.
O novo modelo administrativo estabelece uma divisão de riscos em quatro níveis específicos, separando os reeducandos entre lideranças, operadores, integrantes e egressos monitorados. O principal objetivo desse ranqueamento é mapear com precisão o grau de influência de mais de 600 presos que, segundo dados oficiais, possuem ligação direta com organizações criminosas dentro das penitenciárias alagoanas.
Com a nova norma, a SERIS fica obrigada a enviar relatórios mensais consolidados ao Judiciário, além de emitir alertas extraordinários e imediatos caso seja detectado qualquer plano de fuga, rebelião ou ordens para crimes externos.
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Apesar do rigor no controle, a portaria deixa claro que a classificação de risco possui caráter estritamente gerencial e administrativo. Isso significa que o enquadramento em um dos níveis não funciona como punição disciplinar automática, não retira direitos fundamentais previstos em lei e nem impede a concessão de benefícios prisionais. O documento reforça que juízes não poderão basear suas decisões jurídicas de forma isolada nesses relatórios, garantindo que o direito de defesa e a análise individualizada de cada preso continuem sendo respeitados nos pedidos de progressão de regime.