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LIVRE DA CONDENAÇÃO

Justiça absolve três jovens cinco anos após erro em prisão por reconhecimento

Acusados passaram sete dias presos após assalto; defesa mostrou ser inviável suspeitos estarem no local do crime

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Carro dos inocentes e dos suspeitos são de modelos diferentes
Carro dos inocentes e dos suspeitos são de modelos diferentes | Foto: Reprodução

Na noite de 15 de fevereiro de 2021, três homens armados e mascarados invadiram uma casa de veraneio na Barra Nova, em Marechal Deodoro, e anunciaram um assalto. O grupo rendeu as oito pessoas presentes, recolheu celulares, cartões bancários, chaves e fugiu em um veículo. Após o registro da ocorrência, a polícia rastreou um dos aparelhos roubados até uma rua no bairro Chã da Jaqueira, em Maceió. No local, três homens foram presos em flagrante e um veículo Chevrolet Classic preto foi apreendido. Nenhum dos objetos roubados foi encontrado com os suspeitos, que negaram participação no crime.

Na delegacia, as vítimas realizaram um reconhecimento fotográfico e apontaram os três presos como os autores do roubo. A defesa contestou o procedimento, apontando que não houve a apresentação simultânea de pessoas com características semelhantes, utilizando-se apenas um conjunto de fotos. Embora a prisão em flagrante tenha sido convertida em preventiva, novos elementos técnicos surgiram dias após o crime, reforçando o álibi dos investigados — em especial de um deles.

As investigações revelaram que imagens de monitoramento mostraram o carro dos assaltantes estacionado próximo ao local do crime às 18h26, enquanto o sistema de segurança do condomínio de um dos presos, no bairro Forene, registrou sua entrada às 18h57. A distância de 34 quilômetros entre os pontos tornaria inviável a participação no assalto. Além disso, o automóvel usado no crime era um modelo 2012 com as duas lanternas traseiras funcionando, enquanto o carro do preso era um modelo 2006 e cruzou a portaria com a lanterna esquerda apagada. A defesa também comprovou documentalmente que duas placas automotivas encontradas no imóvel pertenciam à mãe de um dos suspeitos e destinavam-se à regularização de um veículo para transporte de passageiros.

Os outros dois acusados também apresentaram álibis confirmados por testemunhas e documentos. Um comprovou que visitava a filha no horário do assalto, e o outro demonstrou que realizava testes práticos e exame admissional para uma vaga de emprego. Diante dos fatos, a Justiça determinou a soltura dos três investigados em 23 de fevereiro de 2021, após uma semana de detenção. O magistrado plantonista ressaltou na época que o uso de máscaras pelos assaltantes gerava risco de erro no reconhecimento.

Apesar da soltura, a denúncia foi recebida em junho de 2021, transformando os investigados em réus. O processo tramitou por cinco anos. Em 2025, o Ministério Público Estadual solicitou um novo reconhecimento fotográfico, medida que foi suspensa judicialmente com base na Resolução número 484 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que restringe a repetição desse ato. Após a análise das provas produzidas em juízo, o próprio órgão ministerial pediu a absolvição dos réus nas alegações finais.

A sentença foi proferida em 2 de junho de 2026 pelo juiz Pedro Felipe Cardoso. O magistrado registrou em sua decisão que os réus apresentaram justificativas coerentes sobre onde estavam no momento do crime, reforçadas por testemunhas e documentos, e que o processo penal exige prova segura para a condenação, aplicando-se o princípio da presunção de inocência diante da dúvida razoável sobre a autoria.

O reconhecimento de pessoas deve seguir o rito do artigo 226 do Código de Processo Penal. Segundo a advogada criminalista Fernanda Noronha, o procedimento exige a descrição prévia do suspeito e o seu posicionamento ao lado de pessoas com características semelhantes. A especialista apontou que o descumprimento dessas etapas aumenta o risco de identificações equivocadas, resultando em processos criminais que continuam chegando ao Poder Judiciário com reconhecimentos produzidos de forma precária, o que obriga magistrados, promotores e defensores a discutir posteriormente a validade de atos que deveriam ter sido conduzidos corretamente.

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