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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena plano a custear cirurgias reparadoras pós-obesidade

Hapvida deverá pagar R$ 60 mil entre multas e danos morais por negativa de cobertura a paciente

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Paciente fez cirurgia bariátrica e perdeu 30 kg
Paciente fez cirurgia bariátrica e perdeu 30 kg

A Justiça de Alagoas condenou, na última quarta-feira (6), o plano de saúde Hapvida a custear integralmente uma série de cirurgias reparadoras para uma paciente que fez cirurgia bariátrica e perdeu 30 kg. O emagrecimento resultou em excesso de pele e flacidez em diversas regiões do corpo, causando, segundo a paciente, problemas funcionais, dermatológicos e grave sofrimento psicológico. Diante desse quadro, o médico prescreveu procedimentos reparadores.

A operadora de saúde negou a autorização sob o argumento de que os procedimentos possuíam natureza meramente estética ou não tinham previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, o magistrado José Cícero Alves da Silva ressaltou que, conforme o Tema Repetitivo 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigatória a cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas para pacientes que apresentaram perda maciça de peso, sendo tais intervenções consideradas etapas fundamentais do tratamento da obesidade. Além disso, a sentença destacou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu o caráter exemplificativo do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica.

O magistrado fundamentou que a saúde compreende o bem-estar físico, mental e social, e que os laudos assistenciais e psicológicos anexados ao processo atestavam o “sofrimento emocional grave” e a baixa autoestima da autora decorrentes das deformidades.

A decisão também considerou que o conjunto das cirurgias — mamas, abdômen e coxas — compõe o tratamento integral da paciente após o emagrecimento severo.

O Hapvida foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O juiz considerou que a conduta da operadora gerou angústia extraordinária, agravada pelo fato de a paciente ter desembolsado quase R$ 10 mil do próprio bolso para custos hospitalares às vésperas da cirurgia.

Além da indenização por danos morais, o Hapvida deverá reembolsar R$ 9.280,43 pelos danos materiais comprovados e pagar multa de R$ 50 mil pelo descumprimento prolongado da ordem judicial.

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