MICROMOBILIDADE
Projeto de Lei propõe regras mais rígidas para bicicletas e patinetes elétricos em Maceió
Entre as medidas, estão a idade mínima de 16 anos para condução e a proibição do transporte de passageiros
Sem regras específicas para o uso de patinetes e bicicletas elétricas, a circulação desses equipamentos em Maceió tem avançado sem padronização. No dia a dia, situações como circulação em calçadas, estacionamento irregular e conflitos com pedestres já fazem parte da rotina, sem que haja instrumentos claros para fiscalização e punição. Hoje, a cidade se apoia apenas em normas gerais, como a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria nº 49/2026 do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT). É nesse cenário que o vereador Leonardo Dias protocolou, nesta semana, um projeto de lei para regulamentar o uso desses modais em Maceió.
O debate chega ao parlamento municipal quando o serviço já acumula mais de 60 mil viagens na cidade em menos de um mês de funcionamento. A operação começou no último dia 2 e, segundo o DMTT, não houve registro de sinistros graves até o momento. As reclamações da população, no entanto, se multiplicam.
Pela portaria em vigor, os patinetes elétricos podem circular em calçadas e áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h — espaços em que as bicicletas são proibidas. Em ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas, os patinetes podem atingir até 20 km/h, e as bikes elétricas, até 25 km/h. A circulação também é permitida em vias urbanas com velocidade máxima de 40 km/h. O uso do capacete é recomendado, mas não obrigatório, e não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para nenhum dos equipamentos.
A norma municipal também proíbe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos que desviem a atenção do condutor, além de vedar a condução após o consumo de álcool, a disputa de corridas e a obstrução de calçadas e mobiliário urbano no estacionamento.
DISCUSSÃO NA CÂMARA
O estacionamento indiscriminado dos equipamentos é um dos pontos centrais do Projeto de Lei apresentado por Leonardo Dias. A proposta proíbe a circulação de patinetes elétricos em calçadas, áreas de pedestres, faixas verdes, canteiros e jardins — justamente os locais onde a portaria do DMTT hoje permite seu uso.
O texto também estabelece idade mínima de 16 anos para condução e veda o transporte de passageiros, salvo quando o equipamento tiver estrutura adequada para mais de uma pessoa.
Por falta de hábito, por desconhecimento da regulamentação municipal ou por empolgação com a nova ‘moda’ na orla, parte da população tem ultrapassado limites e prejudicado quem procura o espaço para outros fins, como a prática de atividade física. A conscientização é decisiva para que as regras sejam cumpridas e a convivência se dê de forma harmoniosa.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?
Para o especialista em trânsito Fábio Barbosa, permitir a circulação de patinetes em calçadas é, por si só, um risco. Nos demais espaços, ele defende sinalização e fiscalização mais rigorosas. “Acho ainda que o uso do capacete deveria ser obrigatório, tanto para esses veículos como para a bicicleta convencional, em qualquer tipo de via”, afirma.
Barbosa enumera falhas recorrentes de quem utiliza os equipamentos na capital. “É errado não testar, em baixa velocidade, como lida com os comandos de aceleração, freio e equilíbrio. Também é temerário circular neles enquanto utiliza fones de ouvido”, destaca.
Ele é enfático ao lembrar que as sanções nesses casos esbarram justamente no vácuo legal. “A infração só é passível de punição quando se enquadrar dentro do que já é considerado infração passível de punição em outro regramento vigente, seja o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou alguma legislação municipal específica”, esclarece.
Por meio de nota, o DMTT informou que a liberação dos equipamentos tem como objetivo incentivar a micromobilidade urbana. Entre as diretrizes da portaria, está a obrigação de que a empresa operadora promova ações contínuas de educação e conscientização dos usuários, por meio de seus funcionários, incluindo campanhas sobre uso seguro, respeito às normas de circulação e limites de velocidade.
Atualmente, uma empresa está regulamentada e credenciada para disponibilizar e gerir o uso dos equipamentos em Maceió, e outra se encontra em processo de credenciamento.
Segundo o órgão, todas as viagens contam com cobertura de seguro, que protege usuários e terceiros em caso de incidentes — a contratação é exigida como condição para a operação do serviço. Sobre penalidades, o DMTT lembra que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a aplicação de multas para veículos autopropelidos, como os patinetes elétricos. Nesses casos, eventuais sanções são aplicadas pelas próprias empresas operadoras, podendo incluir advertência, suspensão ou bloqueio de acesso à plataforma.