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    JÚRI POPULAR

    Padrasto e mãe são condenados pela morte de criança em Arapiraca

    Menino sofreu espancamento e morreu em janeiro de 2016; Justiça fixou penas de mais de 13 anos de prisão para o casal

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    Júri popular foi realizado dez anos depois do crime
    Júri popular foi realizado dez anos depois do crime -

    O Tribunal do Júri de Alagoas condenou, nessa terça-feira (17), Meydson Alysson Alves da Silva Leão e Joyce Silva Soares pelo assassinato de Dyllan Taylor Soares, de três anos. O padrasto recebeu pena de 14 anos e três meses de reclusão. A mãe foi condenada a 13 anos, cinco meses e 15 dias de prisão e saiu presa do tribunal. O crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2016.

    Mãe e padrasto foram condenados dez anos depois do crime.
    Mãe e padrasto foram condenados dez anos depois do crime. | Foto: DIVULGAÇÃO

    A criança foi vítima de sucessivas agressões físicas que resultaram em sua morte. Meydson confessou o crime, enquanto Joyce Silva Soares foi acusada de conivência com o padrasto. O conselho de sentença acolheu a acusação.

    Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), havia um histórico contínuo de maus-tratos contra a criança. Testemunhas relataram que o menino frequentemente aparecia com hematomas e apresentava comportamento de medo, especialmente em relação aos acusados.

    As testemunhas também mencionaram castigos físicos e sinais reiterados de espancamento. Os interrogatórios revelaram contradições relevantes, imputações recíprocas e admissões parciais de agressões.

    Júri popular foi realizado dez anos depois do crime
    Júri popular foi realizado dez anos depois do crime | Foto: ROGÉRIO NASCIMENTO

    O laudo cadavérico constatou que a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e traumatismo abdominal fechado. A morte foi causada por ação de instrumento contundente, caracterizando espancamento.

    A prova técnica revelou hemorragia interna, com grande quantidade de sangue nas cavidades craniana e abdominal. O laudo apontou ainda lesões renais e intenso comprometimento interno. As marcas encontradas no corpo da criança eram incompatíveis com a versão defensiva de queda acidental.

    O promotor de Justiça Ivaldo da Silva afirmou que é difícil atuar em um júri com uma criança como vítima de crueldade. “A decisão representa uma resposta firme da Justiça e da sociedade diante de um caso de extrema gravidade, marcado pela vulnerabilidade absoluta da vítima e pela quebra mais severa do dever de cuidado e proteção”, afirmou.

    A morte de Dyllan indignou milhares de famílias alagoanas à época dos fatos. A sociedade aguardava a punição dos responsáveis ao longo dos dez anos que se passaram até o julgamento

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