TECNOLOGIA E SEGURANÇA
Reconhecimento facial em Alagoas auxilia prisões, mas exige rigor técnico
Sistema com mais de 500 câmeras integra inteligência e vigilância; especialista pede supervisão humana
Em funcionamento desde 2024, mais de 500 câmeras de reconhecimento facial já possibilitaram o cumprimento de mandados de prisão contra homicidas, traficantes, estupradores e integrantes de organizações criminosas em Alagoas. A implementação da ferramenta e o posicionamento sistemático dos equipamentos culminaram na identificação de dezenas de envolvidos em crimes.
Por questões de segurança, as localidades exatas não são reveladas, mas os dispositivos estão em pontos de maior circulação. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), após a implantação, não houve casos de prisões indevidas por erro do sistema.
“As câmeras estão espalhadas em lugares estratégicos, como a área da orla, pontos comerciais, shoppings e feiras da capital, com capacidade de até 2 km de reconhecimento facial”, explica o major Fernando Alencar, chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
FILTROS E CHECAGEM
A integração com o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é alimentada semanalmente. A SSP detalha que o processo de captura exige cautela: “Sempre que houver uma sinalização, o analista do reconhecimento facial deve, obrigatoriamente, realizar uma nova consulta ao BNMP antes de qualquer abordagem. Esta etapa de dupla checagem é o que garante que o mandado de prisão ainda esteja ativo, prevenindo equívocos e assegurando a legalidade do cumprimento da ordem de prisão”.
Quando o sistema identifica um foragido, um alerta mobiliza os agentes. Sobre a abordagem, a SSP esclarece: “No caso de cumprimento de mandado, aparece uma mensagem de alerta e o operador aciona a equipe mais próxima da Polícia Militar. É feita uma abordagem, de modo que não constranja a pessoa, já que ela não está praticando um crime naquele momento, mas está foragida. Assim que comprovado, essa pessoa é levada para a Central de Flagrantes”, explica a SSP.
PARÂMETROS LEGAIS
A advogada Nathalia Cuellar, especialista em proteção de dados e diretora na OAB/AL, destaca que o uso de inteligência artificial na segurança pública é uma realidade mundial. “A própria legislação admite o tratamento de dados pessoais, inclusive dados biométricos, classificados como sensíveis, quando houver base legal e finalidade pública legítima”, afirma.
Contudo, Cuellar adverte sobre o risco de vieses: “O algoritmo não é neutro; ele reflete os dados e critérios que o alimentam. É indispensável que haja testes, auditoria independente e critérios transparentes na contratação das empresas fornecedoras. Na administração pública, não basta que a tecnologia seja eficiente; ela precisa ser legítima, proporcional e supervisionada”.
A especialista reforça que a validação final deve ser sempre humana, baseada em bancos de dados auditados. “A discussão não deve ser simplificada entre ser contra ou a favor da tecnologia, mas sim avaliar se há base legal adequada, governança, controle, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, conclui.