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JUSTIÇA

Preso por assassinato no lugar do patrão é declarado inocente

Jovem de 16 anos foi julgado como adulto; caso tomou novo rumo quando a Defensoria Pública do Estado começou a atuar

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Jovem ficou preso injustamente
Jovem ficou preso injustamente

O destino de Luís* mudou radicalmente aos 16 anos, em setembro de 2009, quando foi acusado de um homicídio cometido pelo próprio patrão. O caso ocorreu em uma borracharia na cidade de Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. Na ocasião, um homem de 42 anos foi assassinado a tiros, e o dono do estabelecimento apontou o adolescente como o autor dos disparos.

Levado à delegacia, Luís ouviu dos policiais que teria cometido o crime por saber que, por ser menor de idade, não ficaria preso. Ele negou, mas sua versão foi ignorada diante da palavra do patrão, que se apresentou apenas como testemunha. O adolescente foi processado indevidamente pela Justiça Comum, e não pela Vara da Infância e Juventude, o que agravou ainda mais a situação.

Apenas em 2014, cinco anos após o crime, a conclusão do inquérito policial apontou o verdadeiro autor: o próprio patrão. Mesmo assim, o processo contra Luís nunca foi revisado — e o erro o acompanhou por mais de uma década.

Em setembro de 2024, já com 31 anos, Luís foi preso novamente após se envolver em uma briga no município de Messias. O caso, de menor potencial ofensivo, não justificaria a prisão. No entanto, ao chegar à delegacia, os policiais encontraram no sistema a antiga acusação de homicídio. Isso resultou na sua detenção no Presídio Cyridião Durval de Oliveira e Silva, em Maceió, onde permaneceu por oito meses — até junho de 2025.

“Ser preso injustamente deixa a gente triste. Minha família me virou as costas. Só tive minha esposa do meu lado. Quando saí da prisão, depois de um crime que não cometi, ainda tive que usar tornozeleira eletrônica por três meses”, contou Luís. “Mesmo assim, não posso baixar a cabeça. Tem que seguir a vida.”

A Defensoria Pública de Alagoas, por meio da defensora Heloísa Belivaqua, assumiu o caso após constatar a falha grave no processo. A partir de um novo pedido, a Justiça anulou a ação e determinou a liberdade de Luís. “Esse erro poderia ter sido evitado com a simples verificação da data dos fatos. A prisão foi ilegal desde o início”, afirmou a defensora.

Ela explica que, de acordo com o artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal, toda pessoa presa tem direito à assistência da Defensoria Pública se não indicar advogado. “Nosso trabalho não é apenas defender, mas revisar, questionar e garantir que o sistema funcione com legalidade e justiça.”

Outro ponto levantado foi que, quando Luís foi preso em 2024, ele já tinha mais de 30 anos, o que tornava impossível qualquer responsabilização pela Vara da Infância. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa jurisdição se limita a jovens com até 21 anos.

A Defensoria agora avalia a possibilidade de buscar reparação por danos causados. “Foram 16 anos marcados por um erro judicial, com impactos profundos na vida de uma pessoa inocente. A atuação da Defensoria é essencial para evitar que essas falhas se tornem irreversíveis”, concluiu Heloísa.

* Nome fictício dado ao entrevistado

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