PAJUÇARA E PONTA VERDE
Embarque, desembarque e estacionamento: prefeitura estabelece novas regras para jangadas na orla de Maceió
Em caso de descumprimento, infrator poderá pagar multa e ter a embarcação apreendida


Maceió conta agora com novas regras para a permanência de jangadas nas orlas da Pajuçara e Ponta Verde. Uma portaria publicada pela Prefeitura de Maceió define a reorganização de embarque, desembarque, estacionamento e manutenção das embarcações usadas para pesca e passeios.
A portaria se baseia na Lei Municipal nº 6.345/2014 que dispõe sobre o funcionamento dos passeios turísticos em embarcações nas orlas marítimas e lagunar da capital alagoana.
Para o estabelecimento das novas regras, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC) considerou a necessidade de ordenar, disciplinar e preservar a paisagem natural das praias urbanas de Maceió. Levou em conta ainda o objetivo de reduzir a poluição visual das áreas de uso comum, garantindo a segurança e o fluxo livre de pedestres.
Segundo o órgão, em caso de descumprimentos da regulamentação, o infrator estará sujeito às penalidades, como multas e apreensão de equipamentos.
Confira novas regras:
• Na orla da Pajuçara, a área exclusiva para embarque, desembarque e estacionamento de Jangadas é a faixa que fica por trás da Base de Salvamento Aquático (BSA) do Corpo de Bombeiros de Alagoas até o espaço por trás do restaurante Maré Mansa.
• Já na Ponta Verde, a área exclusiva por trás da Balança do Peixe fica reservada às embarcações de pesca.
• Ficou determinada ainda que as embarcações, como as jangadas, enquanto estiverem estacionadas, devem manter as velas posicionadas de modo que não obstruam a visão do mar. Definiu ainda que respeitem a estética urbana e garantam que a disposição das embarcações não interfira no espaço de uso comum da praia.
• Está proibida a permanência (estacionamento) de jangadas e/ou embarcações na faixa de areia em local diferente do autorizado na portaria.
• Também foi proibida a realização de consertos e fabricação de jangadas e embarcações na orla de Maceió, sendo permitido apenas pequenos reparos, desde que respeitada a legislação ambiental.
• Foi determinado também que os jangadeiros posicionem (estacionem) as jangadas e/ou embarcações na areia com uma distância mínima de 1,5 metros entre elas, para permitir a circulação segura de pedestres, devendo seguir um alinhamento.
• Os jangadeiros são responsáveis pela manutenção e limpeza de suas jangadas e/ou embarcações, garantindo que não haja acúmulo de resíduos nas áreas onde os equipamentos estejam posicionados/estacionados.
A Subsecretaria de Convívio Social de Maceió afirma que realizará a fiscalização periódica do local para garantir o cumprimento das normas de organização e preservação do espaço público.
O órgão informou que serão retiradas todas as embarcações que não estiverem em condição de navegação e/ou não estiverem aptas para funcionamento, ficando vedado o estacionamento dessas na faixa de areia.