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Redes sociais

A política dos perfis fantasmas

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As redes sociais transformaram a forma como a política é debatida no Brasil. O espaço virtual ampliou vozes, encurtou distâncias e aproximou o eleitor do debate público. Ao mesmo tempo, porém, abriu caminho para novas distorções, especialmente com a proliferação de perfis anônimos que atuam de maneira claramente política, mas sem qualquer transparência sobre quem fala, por que fala e a serviço de quais interesses.

Não se trata de proibir críticas, sátiras ou manifestações políticas legítimas. O problema começa quando essas estruturas deixam de ser espontâneas e passam a operar de forma organizada, recorrente e direcionada, influenciando artificialmente a percepção do eleitor. Nesses casos, o anonimato deixa de ser proteção individual e passa a funcionar como ferramenta de manipulação do debate público.

A Justiça Eleitoral brasileira, ciente dessa nova realidade, vem buscando equilibrar dois valores essenciais: a preservação da liberdade de expressão e a proteção da lisura das eleições. Regras recentes exigem maior transparência na comunicação política, especialmente quando há uso de tecnologias como inteligência artificial ou impulsionamento de conteúdos capazes de confundir o eleitor sobre o que é fato e o que é fabricação digital.

A retirada de conteúdos falsos ou enganosos não representa censura, mas medida de proteção ao próprio eleitor, que tem o direito de saber quando está diante de informação real ou de conteúdo artificialmente produzido para induzir sua opinião. O risco não está na divergência política, mas na construção deliberada de narrativas falsas que desequilibram o jogo democrático.

Talvez seja exatamente nesse ponto que a advertência irônica de Millôr Fernandes, em Definitivo – A Bíblia do Caos, revele toda a sua atualidade. Ao afirmar que a propaganda seria a “madrinha da prostituição” ou que, com boa propaganda, as pessoas acreditam até em “ovo sem casca”, Millôr denunciava, com humor e lucidez, a capacidade da comunicação manipulada de suspender o senso crítico coletivo.

É precisamente esse o risco que se projeta no ambiente digital contemporâneo. Os chamados perfis anônimos, ou, mais apropriadamente, fantasmas digitais — têm deturpado o próprio conceito de propaganda política. Não informam, não promovem debate público legítimo nem exercem persuasão democrática. Operam, antes, pela distorção sistemática da realidade, pela encenação de espontaneidade e pela fabricação de narrativas destinadas a conduzir o eleitor a acreditar no improvável, no falso, no inexistente, no verdadeiro “ovo sem casca” da política.

Quando a propaganda abandona qualquer compromisso com identificação, transparência e mínima fidelidade aos fatos, deixa de ser instrumento legítimo do debate democrático e passa a ser mecanismo de manipulação social. O problema, portanto, não está na propaganda em si, mas na sua degeneração silenciosa em ambientes onde o anonimato, a tecnologia e a desinformação se retroalimentam sem controle.

É contra essa lógica, que empobrece o debate público e infantiliza o eleitor, que o Direito Eleitoral contemporâneo é chamado a reagir. Não por censura, mas por responsabilidade. Não por excesso, mas por dever democrático.

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