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Economia

SEM LICENÇA, PORTO DE MACEIÓ É AUTUADO E MULTADO PELO IMA

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) autuou e multou o Porto de Maceió por operar sem licença ambiental e deixar de cumprir importantes condicionantes. A falta do documento implica uma série de riscos, por dificultar a avaliação e fisca

Por Jamylle Bezerra | Edição do dia 27/05/2022 - Matéria atualizada em 27/05/2022 às 04h00

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) autuou e multou o Porto de Maceió por operar sem licença ambiental e deixar de cumprir importantes condicionantes. A falta do documento implica uma série de riscos, por dificultar a avaliação e fiscalização do órgão estadual. A multa aplicada chega a R$ 100 mil por se tratar de infração grave, conforme a Lei 6787/06.A Licença de Operação do Porto de Maceió está sem validade desde o dia 24 de abril.

Segundo o documento entregue à administração do empreendimento, isso significa imensurável preocupação ambiental, haja vista não ser possível a avaliação de cumprimento de condicionantes, aplicadas mediante a emissão do documento, e que tem vistas à garantia da fiscalização. Vale considerar que são consideradas infrações graves aquelas que causam danos à saúde, segurança, biota, bem-estar da população e recursos naturais, alterando significativamente o meio ambiente.

A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida, pelo empreendedor, num prazo máximo de 120 dias antes da expiração de sua validade. As licenças ambientais são aprovadas pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), após a tramitação e verificação do cumprimento de exigências legais pela equipe do Instituto.

Em caso de o órgão não responder a solicitação do empreendedor, dentro do prazo legal, o documento é automaticamente validado. Além disso, todas as licenças são acompanhadas de condicionantes a serem cumpridas por etapas.

A autuação do IMA/AL ao Porto indica ainda o descumprimento de três dessas condicionantes, sendo elas: apresentar Estudo de Análise Preliminar de Riscos e Plano de Emergência para Acidentes, no ato da renovação da LO; apresentar, em até 180 dias, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto; apresentar, quando pedido a Renovação da LO, o Plano de Área aprovado pelo IMA/AL.

Com o descumprimento o órgão ambiental deixa de conhecer os cenários de riscos da área. Isso pode significar sérios problemas, considerando que o Porto de Maceió recebe constante fluxo de navios que circulam em diversas lugares e, alguns deles, transportam produtos perigosos que, segundo a avaliação técnica, pode significar altíssimo risco de dano ambiental.

*Com assessoria

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